Regra de Afogamento e Asfixia!!
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Regra de Afogamento e Asfixia!!
Vou explicar aqui duas regras pouco usadas, mas muito importantes:
Afogamento:
Por base, TODO personagem é capaz de segurar o fôlego e prender a respiração por um número de rodadas igual à DUAS VEZES sua CONSTITUIÇÃO. Assim, um personagem com Const. 10 é capaz de permanecer submerso por 20 rodadas.
A partir da 10a., ele passa a fazer teste de Constituição, com ND progressiva, e a cada falha ele perde 1 ponto de Constituição, mantendo a ND inalterada e progredindo em dificuldade, o que torna o corpo mais cansado e a dificuldade cada vez maior em prender a respiração.
Assim, este personagem de Constituição 10, na 11a. rodada, testa sua Constituição com ND 10 e passa. Na 12a. rodada, a ND será de 11, e supondo que falhe, perde um ponto de constituição (caindo para 9, e seu ajuste de atributo passa a ser -1). Na 13a. rodada, ele testará sua nova constituição, com ND 12, e assim sussessivamente.
Ou seja, ele perde constituição a cada falha E a dificuldade continua aumentando progressivamente, até a constituição do personagem chegar a 0 e ele morrer afogado.
Asfixia:
Similar à regra acima, o personagem consegue segurar o fôlego por um número de rodadas igual à sua constituição. No entanto, a Asfixia é uma forma mais agressiva ao corpo, e DURANTE as rodadas em questão, o personagem recebe 1d3 (+ bônus de força) de dano em sua Constituição (contínuos enquanto durar o apresamento), o que diminuirá seu escore neste atributo e, junto com ele, o tempo que consegue segurar o fôlego.
Assim, o mesmo personagem com Constituição 10 é agredido por um brutamontes que tenta estrangulá-lo. Na primeira rodada estabelece-se o Agarramento (com toda a regra de combate pertinente, como ataques d eoportunidade e afins). Na rodada seguinte, caso o personagem ainda não consiga se soltar, o agressor lhe causa automaticamente 1d3 de dano na Constituição. Digamos que ele dê 3 de dano na constituição. O personagem, que tinha constituição 10, e poderia prender o fôlego por 10 rodadas perde 3, passando a 7 de constituição (perdendo o resultado do d3, e não 1 ponto fixo como no afogamento).
Se no turno seguinte ainda não se soltar, o agressor lhe causa mais 1d3 de dano na constituição (digamos 2), reduzindo sua constituição para 5 em 2 rodadas.
Caso, devido ao dano de estrangulamento, o personagem seja reduzido a 0 (zero) de constituição, ele morre imediatamente estrangulado.
Obs.: Personagens PEQUENOS causam 1d2 no estrangulamento, conforme a regra de briga. No entanto, personagens monges, independentemente do nível, ainda causarão dano em asfixia relativo ao seu tamanho, e não ao seu dano de briga pela classe.
Afogamento:
Por base, TODO personagem é capaz de segurar o fôlego e prender a respiração por um número de rodadas igual à DUAS VEZES sua CONSTITUIÇÃO. Assim, um personagem com Const. 10 é capaz de permanecer submerso por 20 rodadas.
A partir da 10a., ele passa a fazer teste de Constituição, com ND progressiva, e a cada falha ele perde 1 ponto de Constituição, mantendo a ND inalterada e progredindo em dificuldade, o que torna o corpo mais cansado e a dificuldade cada vez maior em prender a respiração.
Assim, este personagem de Constituição 10, na 11a. rodada, testa sua Constituição com ND 10 e passa. Na 12a. rodada, a ND será de 11, e supondo que falhe, perde um ponto de constituição (caindo para 9, e seu ajuste de atributo passa a ser -1). Na 13a. rodada, ele testará sua nova constituição, com ND 12, e assim sussessivamente.
Ou seja, ele perde constituição a cada falha E a dificuldade continua aumentando progressivamente, até a constituição do personagem chegar a 0 e ele morrer afogado.
Asfixia:
Similar à regra acima, o personagem consegue segurar o fôlego por um número de rodadas igual à sua constituição. No entanto, a Asfixia é uma forma mais agressiva ao corpo, e DURANTE as rodadas em questão, o personagem recebe 1d3 (+ bônus de força) de dano em sua Constituição (contínuos enquanto durar o apresamento), o que diminuirá seu escore neste atributo e, junto com ele, o tempo que consegue segurar o fôlego.
Assim, o mesmo personagem com Constituição 10 é agredido por um brutamontes que tenta estrangulá-lo. Na primeira rodada estabelece-se o Agarramento (com toda a regra de combate pertinente, como ataques d eoportunidade e afins). Na rodada seguinte, caso o personagem ainda não consiga se soltar, o agressor lhe causa automaticamente 1d3 de dano na Constituição. Digamos que ele dê 3 de dano na constituição. O personagem, que tinha constituição 10, e poderia prender o fôlego por 10 rodadas perde 3, passando a 7 de constituição (perdendo o resultado do d3, e não 1 ponto fixo como no afogamento).
Se no turno seguinte ainda não se soltar, o agressor lhe causa mais 1d3 de dano na constituição (digamos 2), reduzindo sua constituição para 5 em 2 rodadas.
Caso, devido ao dano de estrangulamento, o personagem seja reduzido a 0 (zero) de constituição, ele morre imediatamente estrangulado.
Obs.: Personagens PEQUENOS causam 1d2 no estrangulamento, conforme a regra de briga. No entanto, personagens monges, independentemente do nível, ainda causarão dano em asfixia relativo ao seu tamanho, e não ao seu dano de briga pela classe.
Última edição por Felipe em Seg Dez 10, 2012 10:41 pm, editado 1 vez(es)
Re: Regra de Afogamento e Asfixia!!
não sei se posso palpitar aqui, mais já palpitando...
acho que deveria ficar assim : 'ao se zerar a CON do oponente ele entra em efeito similar a magia sono, e pode ser morto com um "golpe de misericordia" conforme a regra.'
E conforme a realidade, afinal um mata leão não mata, apaga o cara, pra matar tem que asfixiar além da possibilidade dele se defender (oq ocorre quando a CON vai pra zero) e isso é bem controlavel por quem ta enforcando alguem.
assim dá o direito de escolha ao personagem "apagou, vai matar?"
(não quero correr o risco de matar um npc que só queria apagar para levar para um lugar seguro e amarrar e interrogar)
e outra, existe algum bonus no dano da CON para garrote, laço, improved graple? coisas a se considerar na minha opinião.
Espero ter ajudado em algo.
Abraços!
acho que deveria ficar assim : 'ao se zerar a CON do oponente ele entra em efeito similar a magia sono, e pode ser morto com um "golpe de misericordia" conforme a regra.'
E conforme a realidade, afinal um mata leão não mata, apaga o cara, pra matar tem que asfixiar além da possibilidade dele se defender (oq ocorre quando a CON vai pra zero) e isso é bem controlavel por quem ta enforcando alguem.
assim dá o direito de escolha ao personagem "apagou, vai matar?"
(não quero correr o risco de matar um npc que só queria apagar para levar para um lugar seguro e amarrar e interrogar)
e outra, existe algum bonus no dano da CON para garrote, laço, improved graple? coisas a se considerar na minha opinião.
Espero ter ajudado em algo.
Abraços!
Magalercius- Admin
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Re: Regra de Afogamento e Asfixia!!
Asfixia mata por tirar o ar xD. Mas falando sério agora, o sistema é bem violento em danos de atributo. Quase qualquer atributo do personagem que chegue a zero causa morte (salvo Carisma, Sabedoria e Destreza, se não me engano)... E quando a perda completa de um atributo não mata, incapacita.
Ou seja: a mim parece justo a morte por asfixia...
Ou seja: a mim parece justo a morte por asfixia...
Convidad- Convidado
Re: Regra de Afogamento e Asfixia!!
Magá, estas armas têm regras próprias, dando não só dano em atributo como dano real (garrote entre elas, a mais cruel na minha opinião).
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